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IRPF - Liquidação de empréstimo concedido deve ser informada na Declaração de Ajuste Anual

A liquidação de empréstimo concedido deve ser informada na coluna “Discriminação” da ficha “Bens e Direitos”, bem como o valor do empréstimo, o nome e o CPF do mutuário e as datas e os valores recebidos para quitação, ainda que tal empréstimo tenha sido concedido e integralmente recebido no ano-calendário de 2009.

 

(Perguntas e Respostas IRPF/2009 - Questão nº 626)

Fonte: Editorial IOB

 

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