| IRPF - Liquidação de empréstimo concedido deve ser informada na Declaração de Ajuste Anual |
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A liquidação de empréstimo concedido deve ser informada na coluna “Discriminação” da ficha “Bens e Direitos”, bem como o valor do empréstimo, o nome e o CPF do mutuário e as datas e os valores recebidos para quitação, ainda que tal empréstimo tenha sido concedido e integralmente recebido no ano-calendário de 2009.
(Perguntas e Respostas IRPF/2009 - Questão nº 626) Fonte: Editorial IOB |
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