| ICMS/SP - Disciplinado o procedimento de exclusão do Simples Nacional |
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O coordenador da administração tributária baixou ato disciplinando o procedimento de exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). A microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) será excluída de ofício nas hipóteses previstas no art. 5º da Resolução CGSN nº 15/2007, do Comitê Gestor do Simples Nacional ou por opção, observados os requisitos exigidos.
(Portaria CAT nº 32/2010) |
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