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Contabilidade - Bens do Ativo Imobilizado que estiverem totalmente depreciados não devem ser baixados da escrituração contábil

O simples fato de a depreciação acumulada de um bem do Ativo Imobilizado ter atingido 100% do custo do bem, corrigido monetariamente até 31.12.1995 (caso o bem tenha sido adquirido até essa data), não autoriza a sua baixa contábil, ainda que o bem tenha se tornado imprestável para a finalidade a que se destinava.

 

(RIR/1999, art. 305)

Fonte: Editorial IOB

 

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