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Contabilidade - Perdas em aplicações em fundos de investimento em ações devem ser classificadas como “Despesas Operacionais”

As perdas decorrentes de aplicações em fundos e clubes de investimento em ações devem ser alocadas no subgrupo das “Despesas Operacionais”, e somente são dedutíveis na determinação do lucro real até o limite dos ganhos auferidos em operações dessa mesma natureza.

(Instrução Normativa SRF nº 25/2001, art. 33, § 7º)

Fonte: Editorial IOB

 

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