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Previdenciária - Empregados com capacidade de trabalho reduzida em virtude de acidente têm direito a indenização

O empregado, o trabalhador avulso e o segurado especial que, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, ficarem com sequela definitiva que implique a redução da capacidade para o trabalho, nos termos da legislação previdenciária, terão direito a receber, a título de indenização, o benefício do auxílio-acidente.

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IRPF - Gastos com cirurgia plástica podem ser deduzidos integralmente como despesa médica na Declaração de Ajuste Anual

Os contribuintes pessoa física podem deduzir, para fins da apuração da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física devido na Declaração de Ajuste Anual, as importâncias às despesas médicas comprovadas independentemente da especialidade, inclusive as relativas à realização de cirurgia plástica, reparadora ou não, com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde, física ou mental, do paciente.

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IRPF - Gastos admitidos e gastos vedados à dedução como despesa com instrução na Declaração de Ajuste Anual

Na Declaração de Ajuste Anual relativa ao ano-calendário de 2009, exercício de 2010, podem ser deduzidas, até o limite individual anual de R$ 2.708,94, as despesas com instrução, realizadas pelo declarante com a própria educação, dos dependentes relacionados na declaração e dos alimentandos, desde que em cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública.

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Trabalhador autônomo que presta serviço por conta própria deve recolher seu INSS

O segurado contribuinte individual que exercer atividade econômica por conta própria ou prestar serviço à pessoa física fica obrigado a recolher sua contribuição previdenciária individual, que corresponde à aplicação da alíquota de 20% sobre o total da remuneração auferida, observado o limite máximo do salário-de-contribuição.

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IRPF - Contribuinte impossibilitado de apresentar a Declaração de Ajuste Anual pode pedir prorrogação do prazo de entrega

Quando motivos de força maior, devidamente justificados perante o chefe da repartição lançadora, impossibilitarem a apresentação da Declaração de Ajuste Anual no prazo fixado, isto é, até 30.04.2010, poderá ser concedida, mediante requerimento do contribuinte, uma só prorrogação até 60 dias, sem prejuízo do pagamento do imposto nos prazos regulares.

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Prêmios de loterias decorrentes de aposta conjunta devem ser informados na declaração de IR

mega sena

Os rendimentos decorrentes de prêmios em dinheiro obtidos em loterias são rendimentos sujeitos à incidência do Imposto de Renda exclusivamente na fonte, à alíquota de 30%, devendo o valor recebido ser informado na Declaração de Ajuste Anual como rendimento tributável exclusivamente na fonte.

 

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Previdenciária - Objetivos da habilitação e da reabilitação profissional

A habilitação e reabilitação profissional visa proporcionar aos beneficiários, incapacitados parcial ou totalmente para o trabalho, em caráter obrigatório, independentemente de carência, e às pessoas portadoras de deficiência os meios indicados para o reingresso no mercado de trabalho e no contexto em que vivem.

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IRPF - Gastos com curso de idiomas no exterior não podem ser deduzidos como despesas com instrução na declaração de IR

De acordo com o inciso V do art. 40 da Instrução Normativa SRF nº 15/2001, os gastos realizados com aulas de idioma estrangeiro não podem ser deduzidos na Declaração de Ajuste Anual como despesas com instrução por não se enquadrarem no conceito de despesa com instrução da legislação do Imposto de Renda.

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IRPF - Contribuinte falecido a partir de 2010 não terá a declaração de ajuste anual de 2009 caracterizada como espólio

No caso de falecimento de contribuinte a partir de 1º.01.2010, porém antes da entrega da Declaração de Ajuste Anual, esta não se caracteriza como de espólio, devendo, se obrigatória, ser apresentada em nome da pessoa falecida e assinada pelo inventariante, cônjuge, sucessor a qualquer título ou por representante do de cujus.

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IRPF - Contribuinte ausente do Brasil por mais de 12 meses consecutivos deve apresentar Declaração de Saída Definitiva

O contribuinte pessoa física que se ausentar do país por mais de 12 meses consecutivos deve apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País relativa ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil.

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