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O empregado, o trabalhador avulso e o segurado especial que, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, ficarem com sequela definitiva que implique a redução da capacidade para o trabalho, nos termos da legislação previdenciária, terão direito a receber, a título de indenização, o benefício do auxílio-acidente.
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Os contribuintes pessoa física podem deduzir, para fins da apuração da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física devido na Declaração de Ajuste Anual, as importâncias às despesas médicas comprovadas independentemente da especialidade, inclusive as relativas à realização de cirurgia plástica, reparadora ou não, com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde, física ou mental, do paciente.
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Na Declaração de Ajuste Anual relativa ao ano-calendário de 2009, exercício de 2010, podem ser deduzidas, até o limite individual anual de R$ 2.708,94, as despesas com instrução, realizadas pelo declarante com a própria educação, dos dependentes relacionados na declaração e dos alimentandos, desde que em cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública.
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O segurado contribuinte individual que exercer atividade econômica por conta própria ou prestar serviço à pessoa física fica obrigado a recolher sua contribuição previdenciária individual, que corresponde à aplicação da alíquota de 20% sobre o total da remuneração auferida, observado o limite máximo do salário-de-contribuição.
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Quando motivos de força maior, devidamente justificados perante o chefe da repartição lançadora, impossibilitarem a apresentação da Declaração de Ajuste Anual no prazo fixado, isto é, até 30.04.2010, poderá ser concedida, mediante requerimento do contribuinte, uma só prorrogação até 60 dias, sem prejuízo do pagamento do imposto nos prazos regulares.
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Os rendimentos decorrentes de prêmios em dinheiro obtidos em loterias são rendimentos sujeitos à incidência do Imposto de Renda exclusivamente na fonte, à alíquota de 30%, devendo o valor recebido ser informado na Declaração de Ajuste Anual como rendimento tributável exclusivamente na fonte.
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A habilitação e reabilitação profissional visa proporcionar aos beneficiários, incapacitados parcial ou totalmente para o trabalho, em caráter obrigatório, independentemente de carência, e às pessoas portadoras de deficiência os meios indicados para o reingresso no mercado de trabalho e no contexto em que vivem.
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De acordo com o inciso V do art. 40 da Instrução Normativa SRF nº 15/2001, os gastos realizados com aulas de idioma estrangeiro não podem ser deduzidos na Declaração de Ajuste Anual como despesas com instrução por não se enquadrarem no conceito de despesa com instrução da legislação do Imposto de Renda.
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No caso de falecimento de contribuinte a partir de 1º.01.2010, porém antes da entrega da Declaração de Ajuste Anual, esta não se caracteriza como de espólio, devendo, se obrigatória, ser apresentada em nome da pessoa falecida e assinada pelo inventariante, cônjuge, sucessor a qualquer título ou por representante do de cujus.
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O contribuinte pessoa física que se ausentar do país por mais de 12 meses consecutivos deve apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País relativa ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil.
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