| Previdenciária - Tempo despendido pelo aluno-aprendiz em cursos técnicos do Senai deve ser computado como tempo de serviço para aposentadoria |
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Em recente decisão, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (REsp 691826) proferiu entendimento no sentido de que o tempo despendido pelo aluno-aprendiz em cursos técnicos do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), tal como ocorre com os ministrados pelas escolas técnicas federais, deve ser computado como tempo de serviço para aposentadoria.
(Instrução Normativa INSS nº 20/2007, art. 113, caput, com redação da Instrução Normativa INSS nº 27/2008) Fonte: Editorial IOB |
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