| IRPF - Gastos com curso de idiomas no exterior não podem ser deduzidos como despesas com instrução na declaração de IR |
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De acordo com o inciso V do art. 40 da Instrução Normativa SRF nº 15/2001, os gastos realizados com aulas de idioma estrangeiro não podem ser deduzidos na Declaração de Ajuste Anual como despesas com instrução por não se enquadrarem no conceito de despesa com instrução da legislação do Imposto de Renda. Fonte: Editorial IOB |
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