Home Previdência IRPF - Gastos admitidos e gastos vedados à dedução como despesa com instrução na Declaração de Ajuste Anual
IRPF - Gastos admitidos e gastos vedados à dedução como despesa com instrução na Declaração de Ajuste Anual

Na Declaração de Ajuste Anual relativa ao ano-calendário de 2009, exercício de 2010, podem ser deduzidas, até o limite individual anual de R$ 2.708,94, as despesas com instrução, realizadas pelo declarante com a própria educação, dos dependentes relacionados na declaração e dos alimentandos, desde que em cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública.

(Lei nº 9.250/1995, art. 8º, II, “b”, com redação dada pela Lei nº 11.482/2007, art. 3º; Instrução Normativa SRF nº 15/2001, arts. 39 e 40; Ajuda do Programa IRPF 2010)

Fonte: Editorial IOB

 

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