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Inexiste qualquer dispositivo legal que obrigue o empregador a abonar as faltas do trabalhador ao serviço para fins de acompanhar familiares (descendentes, cônjuge, ascendentes etc.) ao médico, ficando os empregados faltosos, em princípio, passíveis de sofrerem o desconto respectivo.
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O Vale-Transporte (VT) é utilizável em todas as formas de transporte coletivo público urbano ou, ainda, intermunicipal e interestadual com características semelhantes ao urbano, operado diretamente pelo poder público ou mediante delegação, em linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente.
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Publicado em 30 de Abril de 2010 às 14h24 - O mesmo empregado, desde que tenha disponibilidade de tempo, poderá manter simultaneamente mais de um contrato de trabalho com empregadores distintos.
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A Constituição Federal proíbe qualquer trabalho a menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos de idade. Portanto, quando da admissão destes empregados, os empregadores devem observar as restrições legais existentes no que concerne ao seu trabalho.
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Por ocasião da concessão de férias coletivas, pode ocorrer que o respectivo período de gozo seja superior ao direito adquirido do empregado. Nesse caso, na impossibilidade da utilização dos serviços desses empregados logo após o lapso de férias a que têm direito, considera-se o gozo dos dias excedentes ao direito como licença remunerada.
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Mediante autorização prévia do órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o prazo de vigência do contrato de trabalho temporário poderá ser ampliado para até 6 meses.
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A participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa (PLR) não substitui ou complementa a remuneração devida a qualquer empregado, nem constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista, não se aplicando a ela o princípio da habitualidade.
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Quando há aumento da demanda de trabalho, o que geralmente ocorre em um período predeterminado, as empresas podem se valer da contratação de trabalhadores temporários, cuja relação contratual é regida pela Lei nº 6.019/1974 e regulamentada pelo Decreto nº 73.841/1974.
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Os atrasos injustificados dos empregados não podem ser compensados com as horas extras realizadas, já que as horas extraordinárias, mediante acordo de prorrogação de horas, devem ser remuneradas com o acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.
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Em recente decisão (RR-2863200-54.2007.5.09.0013), a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) proferiu entendimento no sentido de que a garantia de emprego da gestante em contrato de experiência vigora somente até o fim do contrato.
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