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Trabalhista - Empresa da construção civil deve fornecer EPI adequado aos empregados

A empresa é obrigada a fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados ao risco e em perfeito estado de conservação e de funcionamento, consoante as disposições contidas na NR 6.

Além das disposições contidas no parágrafo anterior, na atividade de construção civil deve ser fornecido ao trabalhador, se for o caso, cinto de segurança tipo abdominal ou paraquedista.

(NR 18, subitens 18.23.1 a 18.23.4, com redação da Portaria SSST nº 4/1995, com as alterações da Portaria SSST nº 63/1998) Fonte: Editorial IOB

 

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