| Trabalhista - Atrasos injustificados dos empregados não podem ser compensados com as horas extras realizadas |
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Os atrasos injustificados dos empregados não podem ser compensados com as horas extras realizadas, já que as horas extraordinárias, mediante acordo de prorrogação de horas, devem ser remuneradas com o acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. (Constituição Federal, art. 7º, XVI; Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, art. 59, caput e § 1º) Fonte: Editorial IOB |
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