| Trabalhista - Participação nos lucros ou resultados das empresas não constitui base de incidência de encargo trabalhista |
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A participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa (PLR) não substitui ou complementa a remuneração devida a qualquer empregado, nem constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista, não se aplicando a ela o princípio da habitualidade.
(Constituição Federal/1988, art. 7º, XI; Lei nº 10.101/2000) Fonte: Editorial IOB |
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