| Idade mínima para contratação de menores deve ser observada pelo empregador |
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A Constituição Federal proíbe qualquer trabalho a menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos de idade. Portanto, quando da admissão destes empregados, os empregadores devem observar as restrições legais existentes no que concerne ao seu trabalho. (Constituição Federal, art. 7º, XXXIII; CLT, arts. 402 e 403; Lei nº 8.069/1990) |
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