| Trabalhista - Ausência do empregado ao serviço para acompanhar filho ao médico |
|
Inexiste qualquer dispositivo legal que obrigue o empregador a abonar as faltas do trabalhador ao serviço para fins de acompanhar familiares (descendentes, cônjuge, ascendentes etc.) ao médico, ficando os empregados faltosos, em princípio, passíveis de sofrerem o desconto respectivo. Contudo, observa-se que, se houver cláusula no regulamento interno da empresa ou no documento coletivo de trabalho da categoria profissional respectiva, que determine o abono daquelas faltas ao serviço, o empregador ficará obrigado a cumprir esse mandamento. (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452/1943, arts. 468 e 473 - DOU de 09.08.1943; Precedente Normativo TST nº 95) Fonte: Editorial IOB |
SiteFREE - Soluções em Internet
Endereço: Rua Acajurana, SP
Tel: +055 11 3453 3461 | +055 11 7566-5616
Escolha o canal de atendimento
Comercial - Suporte - Atualizações